Bem Cultural Imóvel

Os bens culturais imóveis são objetos do tipo polígono e constituem-se de bens que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, de modo artificial e permanente, dele não possam se mover, em seu todo, sem se desfazerem ou se destruírem. Existem quatro graus de proteção que se aplicam aos bens culturais imóveis: tombados, processo de tombamento aberto, Registro Documental aprovado e Registro Documental solicitado.

Periodicidade prevista para publicação: mensal.

Para visualização em mapa utilize o EPSG: 31983.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte Prefeitura de Belo Horizonte, Prodabel
Mantenedor PRODABEL - Superintendência de Geoprocessamento Corporativo
Última Atualização novembro 21, 2024, 14:51 (BRT)
Criado maio 11, 2022, 12:10 (BRT)